Decreto Legislativo nº 27, de 1936

 

Approva o termo additivo ao contrato celebrado entre o Departamento de Aeronautica Civil e a Companhia Nacional de Construcções Civis e Hydraulicas.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Art. 1º Fica approvado o termo firmado, em 10 de fevereiro de 1936, entre o Departamento de Aeronautica Civil e a Companhia Nacional de Construcções Civis e Hydraulicas, additivo ao contracto para construcção da muralha de contorno e execução do aterro destinado ao Aeroporto do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O processo de medição directa só se applicará para os recebimentos parciaes de serviços conlcuidos, prevalecendo para a avaliação do volume total da obra e seu custo respectivo, o processo estipulado no edital de concorrencia, por differença de perfis.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 7 de outubro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA