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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1995
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Bernardense FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Padre Bernardo, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 46, de 22 de fevereiro de 1990, que outorga permissão à Rádio Bernardense FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Padre Bernardo, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente