1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 26, DE 1994
Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinado pela República Federativa do Brasil, em Nova Iorque, em 31 de março de 1981, bem como revoga o Decreto Legislativo n° 93, de 1983.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinado pela República Federativa do Brasil, em Nova Iorque, em 31 de março de 1981.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação da convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto Legislativo n° 93, de 1983.
Senado Federal, 22 de junho de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente