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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1981.
Aprova o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela, em Caracas, a 7 de novembro de 1979.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela, em Caracas, a 7 de novembro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE