Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 26, de 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.514, de 30 de dezembro de 1976, que altera a redação do inciso II do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.514, de 30 de dezembro de 1976, que “altera a redação do inciso II do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975”.

SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE