Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.442, de 27 de janeiro de 1976.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.442, de 27 de janeiro de 1976, que "autoriza o Ministro da Fazenda a estender à Caixa Econômica Federal a condição de agente financeiro do Tesouro Nacional, para os fins que especifica”.

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1978

José Magalhães Pinto

PRESIDENTE