Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.213, de 6 de abril de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.213, de 6 de abril de 1972, que aplica ao pessoal civil docente o coadjuvante do Magistério do Exército o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares de Poder Executivo”.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 26-5-72