Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.213, de 6 de abril de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.213, de 6 de abril de 1972, que aplica ao pessoal civil docente o coadjuvante do Magistério do Exército o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares de Poder Executivo”.

SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 26-5-72