Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.155, de 3 de março de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.155, de 3 de março de 1971, que ”dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias”.
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 14-5-71.