Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 26, de 1967.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967, que prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967, que prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1967.
Auro moura andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL