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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jornal do Brasil Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 1989, a permissão outorgada à Rádio Jornal do Brasil Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente