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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 23, DE 1994
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a Televisão Verdes Mares Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 68, de 22 de junho de 1992, do Ministro de Estado dos Transportes e das Comunicações, que renova, por dez anos, a permissão outorgada à Publisom Indústria e Comércio Ltda., posteriormente transferida à Televisão Verdes Mares Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de junho de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente