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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 23, DE 1993

Homologo ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papelmoeda no valor de NCz$ 87.600.000.000,00 (oitenta e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzados novos).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papelmoeda, no exercício de 1990, no valor global de NCz$ 87.600.000.000,00 (oitenta e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzados novos), em resposta à solicitação e às razões constantes da Mensagem n° 158, de 2 de março de l990, do Poder Executivo.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de agosto de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente