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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à Rede Amapaense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito local, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 1º É aprovada a outorga de concessão à Rede Amapaense de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, outorga a que se refere a Portaria nº 169, de 20 de setembro de 1989.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente