Faço saber o que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.091, de 27 de dezembro de 1983, que “reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.091, de 27 de dezembro de 1983, que “reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE JUNHO DE 1984

Senador LOMANTO JÚNIOR

1º Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA