Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decrETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.505, de 23 de dezembro de 1976, que altera dispositivo do Decreto-Lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.505, de 23 de dezembro de 1976, que "altera dispositivo do Decreto-Lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977
Petrônio Portella
PRESIDENTE