Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, em 9 de dezembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Pedro Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º É mantido o ato, de 29 dezembro de 1953, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, em 9 de dezembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Pedro Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, para construção de um prédio destinado à Agência Postal Telegráfica daquela cidade.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1965.

CamiLlo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA