Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1956.
Aprova a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio da União e a Sociedade Indústrias Brasileiras de Papel Limitada.
Art. 1º - É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas denegou registro ao contrato celebrado a 27 de janeiro de 1951, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio da União e a Sociedade Indústrias Brasileiras de Papel Limitada.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de maio de 1956.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA