Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2015
Aprova o ato que outorga concessão à DIGITAL RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de abril de 2013, que outorga concessão à Digital Radiodifusão Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal