Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 22, DE 2009       

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ - PR - A.P.R. para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 233, de 28 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé - PR - A.P.R. para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009. 

 

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal