Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2002

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO IMEMBUÍ S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de outubro de 1999, que renova por quinze anos, a partir de 22 de fevereiro de 1998, a concessão outorgada à Televisão Imembuí S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de março de 2002

Senador EDISON LOBÃO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

(Of. El. nº 33/2002)