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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 22, DE 1994
Aprova os textos do Tratado Geral de Cooperação e Amizade e do Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinados em Madri, em 23 de julho de 1992.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° São aprovados os textos do Tratado Geral de Cooperação e Amizade e do Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinados em Madri, em 23 de julho de 1992.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Tratado ou do acordo mencionados neste artigo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de maio de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente