1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.405, de 29 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a remuneração, no Brasil, dos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, e dá outras providências.

Artigo único. É  aprovado o texto do DecretoLei nº 2.405, de 29 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a remuneração, no Brasil, dos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, e dá outras providências.

Senado Federal, 25 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente