Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1985

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.153, de 24 de julho de 1984, que “introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.153, de 24 de julho de 1984, que “introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 01 DE OUTUBRO DE 1985

Senador JOSé FRAGELLi

PRESIDENTE