Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.153, de 24 de julho de 1984, que “introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.153, de 24 de julho de 1984, que “introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 01 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSé FRAGELLi
PRESIDENTE