Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.378, de 16 de dezembro de 1674.
Artigo único - É aprovado o texto de Decreto-lei nº 1.378, de 16 de dezembro de 1974, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 15 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto,
PRESIDENTE