Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.378, de 16 de dezembro de 1674.

Artigo único - É aprovado o texto de Decreto-lei nº 1.378, de 16 de dezembro de 1974, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 15 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto,

PRESIDENTE