Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 22, DE 1974.
Aprova o Decreto-lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1973, que “prorroga, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei n° 1.182, de 16 de julho de 1971 e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL