Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
Decreto Legislativo nº 22, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.209, de 28 de fevereiro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.209, de 28 de fevereiro de 1972, que “concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 25-5-72