Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970, que acrescenta parágrafos aos arts. 6º e 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970, que acrescenta parágrafos aos arts. 6º e 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL