Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58 parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1968.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 351, de 7 de fevereiro de 1968, que dá nova redação ao artigo 3º do Decreto-lei nº 111, de 24 de janeiro de 1967.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 351, de 7 de fevereiro de 1968, que dá nova redação ao artigo 3º do Decreto-lei número 111, de 24 de janeiro de 1967.

SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL