Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58 parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 351, de 7 de fevereiro de 1968, que dá nova redação ao artigo 3º do Decreto-lei nº 111, de 24 de janeiro de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 351, de 7 de fevereiro de 1968, que dá nova redação ao artigo 3º do Decreto-lei número 111, de 24 de janeiro de 1967.
SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL