Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do termo de contrato celebrado entre o Conselho Nacional de Economia e Annibal Villanova Villela.

Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 17 de julho de 1953, que negou registro ao termo de contrato celebrado, em 30 de junho de 1953, entre o Conselho Nacional de Economia e Annibal Villanova Villela, para exercer a função de auxiliar-técnico do mesmo Conselho.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 29-4-55