Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1955.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do termo de contrato celebrado entre o Conselho Nacional de Economia e Annibal Villanova Villela.
Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 17 de julho de 1953, que negou registro ao termo de contrato celebrado, em 30 de junho de 1953, entre o Conselho Nacional de Economia e Annibal Villanova Villela, para exercer a função de auxiliar-técnico do mesmo Conselho.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 29-4-55