Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1.º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, de 1954
Art. 1º E’ aprovado o contrato celebrado, em 26 de maio de 1952, entre o Ministério da Agricultura e João Wanderley da Costa Lima para desempenhar a função de Assistente Edafologista no serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas
Art. 2.º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 14 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL