Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1951.

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo do Acôrdo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado da Bahia, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de julho de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA