Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 21, DE 2009      

 

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de abril de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.    

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal