Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Rádio Guaramano Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Rádio Guaramano Ltda. ”para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de março de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE