Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio CarIos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1997
Aprova as modificações introduzidas no Convênio Constitutivo e outros regulamentos básicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º São aprovadas as modificações introduzidas no Convênio Constitutivo e outros regulamentos básicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas modificações, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de maio de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal