Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei n9 1.444, de 3 de fevereiro
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.444, de 3 de fevereiro de 1976, que "prorroga a vigência do Decreto-Lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, altera limite para dedução de imposto de renda das pessoas jurídicas em favor do MOBRAL e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE