Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo Nº 19, de 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.212, de 8 de março de 1972.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.212, de 8 de março de 1972, que “reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 23-5-72