Decreto Legislativo nº 19, de 1961.

Fixa o subsídio do Presidente da República, no período presidencial de 1961 a 1966.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É fixado o subsídio do Presidente da República, no período presidencial de 1961 a 1966, em Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º O Presidente da República perceberá, ainda, a importância de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais, a título de representação.

Art. 3º Êste decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da

PRESIDÊNCIA