Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRERTO LEGISLATIVO

Nº 19, DE 1956.

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construção Rizzo Limitado.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 23 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construções Rizzo Limitada, para a construção de um prédio a Agência Postal-Telégrafica de Criciúma, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1956.

Senador Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA