Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRERTO LEGISLATIVO
Nº 19, DE 1956.
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construção Rizzo Limitado.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 23 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construções Rizzo Limitada, para a construção de um prédio a Agência Postal-Telégrafica de Criciúma, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1956.
Senador Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA