Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1954.

Art. 1º É mantida decisão que o Tribunal de Conta, em sessão realizada a 26 de dezembro de 1951, denegou registro ao têrmo do contrato celebrado em 30 de novembro do mesmo ano, entre o Departamento do Correios Telégrafos e a firma Standard Elétrica S. A, para fornecimento de mesas de comutação e exames, na importância de Cr$715.417,00 (setecentos e quinze mil quatrocentos e dezessete cruzeiros)

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL