Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
Decreto legislativo nº 19, de 1950.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de contrato firmado, em 10 de março de 1949, entre o Ministério da Educação e Saúde e Antônio Joaquim Castilho, para o desempenho por êste da função de técnico em bibliografia do Instituto Nacional do Livro.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1950.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL