Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE HIDROLINA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Hidrolina, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 383, de 15 de agosto de 2006, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária de Hidrolina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Hidrolina, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal