Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Leme Stereosom Ltda. Para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Leme, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.032, de 27 de agosto de 1996, que renova por dez anos, a partir de 2 de setembro de 1993, a permissão outorgada à Rádio Leme Stereosom Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Leme, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE MARÇO DE 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE