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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 18, DE 1993
Homologa atos do Conselho Monetário Nacional que autorizaram a emissão de papel‑moeda, no exercício de 1989, no valor de NCz$ 33.047.000.000,00 (trinta e três bilhões e quarenta e sete milhões de cruzados novos) para atender às atividades produtivas do País e a circulação da riqueza nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Ficam homologados os Votos do Conselho Monetário Nacional n°s 242, de 28 de setembro de 1989, e 252, de 25 de outubro de 1989, que autorizaram a emissão de papel‑moeda, no exercício de 1989, no valor de NCz$ 33.047.000.000,00 (trinta e três bilhões e quarenta e sete milhões de cruzados novos), para atender às atividades produtivas do País e à circulação da riqueza nacional.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente