Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1992
Aprova as contas do Governo da República relativas ao exercício financeiro de 1989.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º São aprovadas as contas do Governo da República, relativas ao exercício financeiro de 1989, na conformidade dos dispositivos constitucionais consubstanciados nos arts. 49, inciso IX, 71, inciso I, e 166, § 1º, inciso I, in fine, da Carta Magna.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de maio de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente