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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 18, DE 1990

Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papelmoeda, no exercício de 1986, no valor de até Cz$13.000.000.000,00 (treze bilhões de cruzados).

Art. 1° É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papelmoeda, no exercício de 1986, no valor de até Cz$13.000.000.000,00 (treze bilhões de cruzados).

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de agosto de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente