Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.970, de 29 de novembro de 1982, que “elimina as frações de Cruzeiro nas operações de, natureza orçamentária, financeira e contábil”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.970, de 29 de novembro de 1982, que “elimina as frações de Cruzeiro nas operações de natureza orçamentária, financeira e contábil”.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE