Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 18, de 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1883, de 02 de setembro de 1981, que “dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos serviços públicos civis do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.883, de 02 de setembro de 1981, que “dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos civis do Distrito Federal, e dá ouras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE ABRIL DE 1982.
Senador jarbas passarinho
PRESIDENTE