Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, que dá nova redação ao inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, que dá nova redação ao inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL