Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 18, DE 1952.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado no dia 6 do mesmo mês desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Campos, Fernandes e Companhia Limitada, para execução de trabalhos diversos em enfermarias do serviço de Assistência Social, do Ministério, no Hospital Gaffrée Guinle, Distrito Federal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de março de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 10-3-52