Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, e promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, de 1949.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o têrmo de 19 de maio de 1948, aditivo o contrato celebrado em 16 de março do mesmo ano, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Numa Pompílio Correia da Cunha, que por êle se obriga a desempenhar na Diretoria de Telégrafos a função de Engenheiro do Laboratório de Rádio e Pôsto de Verificação Rádio do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de junho de 1949.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL